Olá, pessoal! Tudo bom? Já estavam com saudades? Rs

O post de hoje foi baseado nas dúvidas dos meus clientes e nos e-mails que tenho recebido. Vamos começar pelo básico: a Idade.

O comprador precisa ser maior de idade (óbvio, mas tem cliente que quer comprar juntando renda com o filho de 17 anos que trabalha de menor aprendiz…).

Quando há mais de um comprador, a idade que vale para o cálculo é a do comprador mais velho.

Para saber quanto tempo você terá para fazer o financiamento, faça a seguinte conta: 80 – idade = tempo máximo de financiamento.

EXEMPLOS:

– Uma pessoa de 42 anos terá até 38 anos para financiar um imóvel (80 – 42=38)

– Um casal onde a esposa tem 30 anos e o marido 39 anos, valerá a idade do marido (80 – 39 = 41), logo eles terão até 41 anos.

– Um filho de 22 anos que junta renda com a mãe de 55 anos terá 25 anos para fazer o financiamento (80 – 55= 25), pois vale a idade da mãe, por ser mais velha.

Esse cálculo é para saber o tempo máximo, mas não quer dizer que vocês poderão financiar neste tempo.  Na realidade este cálculo é mais importante quando o comprador tem mais de 50 anos de idade, pois os bancos hoje em dia estão oferecendo até 420 meses para financiamento, mas nem todo mundo consegue este tempo, pois depende da idade. Entendido? Vamos para a próxima 😀

A próxima dúvida recorrente é com relação à comprovação de renda.

 

(Salário, seu lindo!)

Muitas vezes os clientes chegam ao stand e quando a gente pergunta a renda, eles nos passam um valor muito diferente da realidade, o que gera muita indisposição, pois nós fazemos a simulação com o valor relatado, e na hora da análise em si, dá tudo completamente diferente, pois lembram-se que eu falei que às vezes 2 reais a mais na renda muda tudo?

Um caso comum é que os bancos levam em conta o valor bruto da sua renda, ou seja, o valor sem descontos.

“Ah, Márjore, mas eu não recebo o valor do desconto, como é que eles podem considerar este valor?”. Ouço MUITO isso. Na sua carteira está o valor da sua renda bruta, não está? Ele é o que vale.

Outra dúvida comum é no caso de casais casados no civil. No final de semana passado tive um caso de uma cliente: perguntei a renda da família e ela me passou a renda X. Quando fomos conversar pessoalmente, descobri que X era a renda do marido, que ela não me falou a dela. “Ah mas eu ganho pouco, não faz tanta diferença, ganho Y”. Só que Y somando a X foi o suficiente para aumentar em 50% a prestação dela, pois eles saíram da margem do MCMV (Minha Casa, Minha Vida), perderam além do desconto, a taxa de juros. Ou seja, gerou um desconforto muito grande, pois o casal já havia se empolgado com as condições anteriores e ficou totalmente diferente, só porque ela não me passou as informações corretas.

Então vamos aprender agora:

-> Se você é casada no civil e ambas as rendas são comprovadas por contracheque: sim, é obrigatório utilizar as duas rendas. Também é obrigatório que o imóvel esteja no nome dos dois.

-> Se você é casada no civil e uma das rendas é comprovada por contracheque e o outro é autônomo, você pode utilizar somente a renda do contracheque e se precisar de um valor maior de renda, comprovar a renda da autonomia (continua lendo que eu vou explicar como! Rs). Mas o imóvel fica no nome dos dois.

-> Se você vive em união estável não precisa juntar renda nem comprar imóvel no nome dos dois, podem comprar no nome de um só! Só juntam a renda se quiserem, pois ambos ainda terão as certidões de nascimento.

Outra frase que ouço demais é “trabalho como autônomo e não tenho como comprovar renda”. Ahhh tem sim! Rs. Todo autônomo pode comprovar renda através de movimentação bancária. O cálculo é feito da seguinte maneira: são somadas todas as entradas (depósitos) na sua conta nos últimos seis meses, depois divide-se o valor por seis, para ter a média mensal de renda. Este valor será considerado sua renda autônoma.

Ajuda muito se você tiver algum outro documento que ajude a comprovar de onde vem aquela renda. Exemplo: se você vende Avon, Natura, Jequiti e etc, leve as notas fiscais dos produtos! Muito importante também é fazer o Imposto de renda.

IMPORTANTE: contratos de trabalho temporário e estágios não são aceitos como comprovante de renda, por não serem efetivos e terem prazo para encerramento.

Lembram que eu falei que se você é casado, é obrigatório o imóvel ser no nome dos dois? Uma dúvida recorrente também é com relação à separação e divórcio (afinal, muita gente que casa, descasa! Fazer o quê?).  Enquanto o seu divórcio não estiver averbado na certidão de casamento, vocês não poderão comprar imóveis separados, o nome dos dois deverá constar no processo.

Tem um item também que gera muitas dúvidas: o FGTS, mas esse merece um post próprio! E este será o próximo assunto do tópico! Fiquem ligados!

 

Beijocas e pipocas!

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