Olá, queridos! Que saudade de vocês! Duas semanas que a gente não se fala…sentiram minha falta?

E a casa, tá bonita né? Valeu a pena a espera! Para estrear a casa nova, resolvi falar de um assunto muito solicitado nos email: o FGTS.

***

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial – desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.

 Quando posso sacar os recursos do FGTS?

– Na demissão sem justa causa;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
– Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por  falecimento do empregador individual;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos,

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

 

O que interessa para nós aqui neste momento é a última opção: aquisição de imóvel.

A premissa básica para sacá-lo é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo – sejam eles ininterruptos ou não; também é importante ressaltar que o valor máximo do imóvel não pode ultrapassar R$500.000,00.

O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano.

 

O FGTS só pode ser usado na compra do primeiro imóvel residencial. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Um detalhe importante é que quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Ou seja, você não poderá realizar reformas na residência usando o FGTS, salvo o item acima falado de desastres naturais.

O fundo não pode ser usado para quitar o imóvel de outra pessoa. Se seu pai tem aquele FGTS recheado e te disse que iria te ajudar, a única maneira é comprando no nome dele, e mesmo assim se ele próprio não tive imóvel no nome dele. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel, ou seja, o nome dele também conste no contrato.

Por lei, o fundo não pode ser direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a autorização de uso do FGTS. “

Como eu já falei no post sobre Consórcio, a CEF também passou a liberar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel.

***

Gente, isso é o basicão sobre FGTS!

Me mandem as dúvidas para [email protected] e na próxima semana a gente faz um tira dúvidas!

Beijos!