Oi, gente!

Tudo bem com vocês? Aqui está tudo bem!

Hoje, vou conversar com vocês sobre uma questão complexa que atrapalha um pouco a vida dos noivos: o ECAD. O ECAD é uma associação civil de natureza privada sem finalidade econômica e sem fins lucrativos, que visa a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e literomusicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

A lei que disciplina o ECAD não mencionada nada a respeito da retribuição autoral. Não informa nada sobre parâmetros, bases de cálculo ou quaisquer outras especificações, deixando assim as associações e o escritório livres para disporem sobre o assunto como lhes convierem.

A Lei nº 9610/98 prevê em seu artigo 68 que não poderão ser realizadas sem autorização do autor ou titular de composição musicais em execuções públicas (locais de frequência pública, tais como clubes e associações de quaisquer natureza). Ocorre que, quando se trata de festa particular como o casamento, em que se pretende confraternizar com familiares e amigos, não há fins lucrativos, posto que o objetivo do casamento é compartilhar este momento íntimo com as pessoas próximas ao seu círculo de convívio.

Mesmo que os noivos precisem alugar um espaço privado para a realização da festa, não pode ser considerada uma festa pública, aberta livremente ao público ou, muito menos, com expectativa comercial, com objetivo de auferir lucro ou vantagem financeira.

Existem diversas jurisprudências que também entendem que o pagamento da taxa do ECAD é ilegal. O entendimento jurisprudencial, hoje em dia, é pacífico no que tange à ilegalidade da cobrança.

O próprio site do ECAD, quando oferece a possibilidade de simulação de cálculo do valor supostamente devido a título de retribuição autoral, não contempla o “evento” casamento. O próprio formulário de coleta de dados utilizado pelo escritório refere-se a ingressos, estimativa de público, receita bruta, etc. – expressões que nada têm a ver com uma recepção de casamento.

Assim, a cobrança do ECAD em casamentos é ilegal! Se o ECAD quiser que você pague as suas taxas, procure um advogado e entre com uma Ação de Indenização, pois essa cobrança é abusiva e ilegal!

Bom, é isso, pessoal! Espero que tenham gostado!

Beijinhos

assinatura_fernanda_besagio