Oi, gente!
Tudo bem com vocês? Aqui está tudo bem!
Resolvi escrever este post porque recebo muitos e-mails por dia com as mesmas dúvidas. Assim, espero conseguir sanar a grande maioria.

Vamos lá?

1) Resolvi alterar meu nome depois do casamento, mas me arrependi. Como faço para voltar ao meu nome de solteiro(a)?

Para que isso ocorra, é necessário dar entrada em um processo judicial através de advogado. O processo é demorado. Será que a nova alteração é realmente necessária para o bom andamento do casamento? Pensem nisso!

2) Como faço para me casar com um estrangeiro no Brasil? 

Este post explica tudo para vocês. Os documentos que informei no post são os obrigatórios. Caso o(a) seu(sua) noivo(a) não os tenha, entre em contato com o cartório de sua cidade e se informe sobre outros documentos.

3) Como faço para me casar com um estrangeiro no país que ele mora?

Para falar a verdade, eu não conheço sobre as leis dos outros países. Se vocês estiverem morando fora do país, peço que se informem no cartório da cidade em que moram sobre isso.

4) Sou divorciado(a) e recebo pensão do meu antigo cônjuge. Se eu me casar novamente, corro o risco de perder a pensão?

De acordo com o artigo 1.708 do Código Civil, o casamento, a união estável ou o concubinato do alimentado faz com que cesse o dever do alimentante de pagar a pensão alimentícia.

5) Moro em uma cidade e meu(minha) noivo(a), em outra. Em que cidade devemos nos casar?

Vocês devem escolher em qual cidade querem se casar. A única diferença é que devem devem dar entrada nos papéis nos dois cartórios, pois os proclamas devem sair nas duas cidades.

6) Sou divorciado(a) e gostaria de saber se meu noivo(a) pode acrescer o meu sobrenome. 

Não há nada que impeça um de ter o sobrenome do outro, mesmo que a pessoa seja divorciada. É um novo estado civil.

7) Eu me casei em um estado e me divorciei em outro. Como faço para me casar novamente?

É só apresentar a Certidão de Casamento averbada no momento da habilitação.

8) Sou obrigado(a) a pagar as custas do casamento se somente um dos noivos trabalha com registro em carteira?

Se o salário de um superar o benefício da isenção das taxas, é preciso pagá-las.

9) Não me casei ainda, mas quero comprar um imóvel. Meu(minha) noivo(a) está com pendências em seu CPF. Posso ter problemas?

Se você comprar o imóvel em seu nome e ele(a) lhe ajudar, não tem problema nenhum. No futuro, se houver algum divórcio, o(a) outro(a) pode comprovar que o imóvel também é seu com os recibos de obra, móveis, pagamento de IPTU, etc.

10) Como fica a Certidão de Casamento quando a gente se divorcia?

Quando há um divórcio, a Certidão de Casamento é averbada, ou seja, constam algumas informações sobre o divórcio, informando que a pessoa está apta a se casar de novo.

11) Quantos dias eu tenho direito à licença-gala?

Como mencionei neste post, a licença-gala é de 3 dias consecutivos. Muitas pessoas entendem que se os noivos se casarem no sábado, a licença começa a contar no domingo. Isso está errado de acordo com a jurisprudência. Não tem cabimento começar no domingo se a pessoa não trabalha nesse dia. A licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho. Os três dias devem se iniciar sempre no dia em que o empregado seria escalado para trabalhar. Se a pessoa for servidor público, é necessário verificar o estatuto do local de trabalho. Se você for demitido(a) ou receber uma advertência, você pode entrar com um processo para reverter isso.

12) Eu me casei, mas não atualizei o meu passaporte. Como faço para viajar?

Para atualizar o passaporte, é necessário aguardar o seu vencimento. Até que isso aconteça, viaje normalmente com a Certidão de Casamento na mala.

13) Conheço pessoas que são casadas e convivem em união estável com outra. Isso é legal?

Não tem como reconhecer uma união estável estando casado com outra pessoa. A união estável equivale-se ao casamento. Se isso está ocorrendo, é preciso divorciar-se de uma pessoa para declarar a união estável com a outra.

14) Gostaríamos de criar um novo sobrenome após o nosso casamento. Isso é possível?

Não é possível, pois a lei brasileira não permite esse tipo de atitude.

15) Eu me casei no civil há 6 meses e vou me casar no religioso agora. Tenho direito à licença-gala?

Somente o casamento civil dá direito à licença-gala, pois o que vale é a Certidão de Casamento. Converse com o seu chefe e veja se ele “quebra esse galho” para você.

16) Vou me casar no estrangeiro com uma pessoa do mesmo sexo. O que fazer?

É necessário saber se o país em que vocês vão se casar reconhece o casamento homoafetivo. Se não reconhecer, vocês não poderão se casar nesse país.

17) Como fazer o Atestado de Pobreza para fins de isenção das taxas do cartório?

De próprio punho ou no computador, escrevam o seguinte: “Nós, Fulano e Fulana, RG, CPF, domicilados…, declaramos que somos pobres na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para custear as taxas referentes ao nosso casamento civil, sem sacrifício do sustento meu e de minha família. Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.” Coloquem a data e assinem. Não existe limite de salário. Isso só vale se prejudicar a renda da família.

Bom, pessoal, é isso…
Espero que eu tenha conseguido sanar as maiores dúvidas de vocês.

Um grande beijo

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