Olá, meninas leitoras deste meu Brasil Varonil!

Pensei bastante em como dar prosseguimento ao assunto, pois como vocês viram no post anterior houveram muitos questionamentos, e é natural!

Resolvi que, como noivas sem grana, a gente gosta de que? DESCONTO! Eu amooooo, hehe.
Então, para felicidade geral da nação, lá vem ele:  PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA!

Vou dividir em partes, pois o tema é longo, portanto fiquem calmas: se eu não falei de algumas (várias) coisas nesse post, pode ter certeza que vem nos próximos!

O que é o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)?

Este Programa visa construir 2 milhões de habitações até 2014 para famílias com renda de até R$5.000,00, a fim de reduzir o déficit habitacional no País.

Para o município participar do MCMV, existem certas regras, como quantidade de habitantes, população urbana superior a 70%, dentre outros, e que não é importante que vocês ocupem espaço de HD cerebral com isso. O mais importante é, se você morar numa cidade muito pequena, verificar na Prefeitura do seu município se o mesmo está enquadrado nas regras do Programa.

O site da Caixa disponibiliza uma cartilha com 49 páginas, que descreve nos mínimos detalhes todo o Programa, mas aqui eu vou tentar simplificar o máximo possível.

Quais imóveis eu posso adquirir através do MCMV?

O imóvel para se enquadrar no MCMV devem obedecer os seguintes critérios:

– Até R$170.000,00: para os imóveis situados no Distrito Federal ou em municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;

-Até R$150.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes ou em municípios-sede de capitais estaduais;

– Até R$130.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, inclusive aqueles integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE;

– Até R$100.000,00: para imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes;

– Até R$ 80.000,00: para demais regiões.

– Precisa ser um imóvel novo (recém construído ou na planta), com no máximo 180 dias de Habite-se*, ou com mais de 180 dias mas que ainda não tenha sido habitado.  Aquela casinha maravilhosa perto da casa da sua mãe entra no financiamento normal, fora das regras do MCMV.

*Habite-se é um documento emitido pela Prefeitura da cidade ao final da obra, que atesta que o imóvel foi construído seguindo as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Simplificando, o imóvel só é liberado para morar quando recebe este documento.

Além da minha renda, tem mais alguma coisa para que eu possa ganhar o desconto?

Sim, muitas coisas! rs

– Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial – PAR, no país.

– Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional (ou seja, não pode ter feito financiamento anterior)

– Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural,

ou seja, NÃO TER IMÓVEL REGISTRADO NO SEU NOME, nem nunca ter tido. O MCMV é um programa para ajudar a população na conquista do seu primeiro imóvel.

– Nome limpo. Não só no SERASA, mas também no BACEN (Banco Central). Muita gente acha que só porque a dívida do SERASA venceu (depois de 5 anos, se não me engano) o nome tá limpo. Ledo engano! Para isto são emitidas as certidões negativas, para ver se não há nada negativo no seu histórico de “pagador”.

– Precisa morar ou trabalhar no município onde está localizado no imóvel.

Um exemplo: Mariazinha não tem imóvel no nome, tem 21 anos, ganha R$1400,00/mês. O pai dela, muito esperto, diz: “Filha, vamos comprar uma casinha de praia no seu nome. A gente ganha o desconto do Governo e vai sair baratinho!” FAIL!!!! Não pode. Agora se Mariazinha morasse no lugar X e trabalhasse no lugar Y (na praia, ô vidão), aí ela poderia sim. Deu pra entender?

Condições para compra do imóvel pelo MCMV

A divisão do MCMV é feito pela renda:

– Renda familiar até R$1.600,00 (3 salários mínimos):

Esta faixa de renda possui 2 opções:

A primeira é fazer o cadastro na Prefeitura da sua cidade. O beneficiário dirige-se aos postos de cadastramento da prefeitura ou estado para cadastrar-se. Após a seleção (sorteio) é convocado para apresentação da documentação pessoal (prefeitura ou outros agentes credenciados). A assinatura do contrato ocorre na entrega do empreendimento.

Neste caso você não escolhe aonde vai morar. Você será convocado após o sorteio e será informado onde foi a unidade que você foi selecionado, você poderá aceitar ou não. Caso não aceite, volta novamente pro cadastro para sorteio posterior. São unidades geralmente afastadas nos grandes centros urbanos, devido ao custo dos terrenos serem muito altos nestas regiões, e também porque os terrenos neste caso são doados pela prefeitura/Estado.

A segunda opção é a compra direta com a construtora. Neste caso, é feita uma simulação no site da Caixa (ensinarei a fazer e a entender a simulação no próximo post!).  Esta faixa de renda recebe R$23.000,00 de subsídio (desconto), além de ter uma taxa de juros muito menor que a praticada no mercado (5% aa + TR), que eu considero muito mais importante que o desconto em si. Mais pra frente vocês vão entender porquê.

– Renda familiar de R$1600,00 a R$3100,00 (3 a 6 salários mínimos):

Neste caso, o desconto vai ser proporcional ao valor da renda comprovada, indo de R$23.000,00 de subsídio com R$1.600,00 de renda, até R$2.000,00 de subsídio com R$3.100,00 de renda.  Como sabemos quanto de subsídio você tem direito? Fazendo a simulação no site da Caixa!

Mais uma vez, o mais importante é a taxa de juros praticada:

– Renda de R$1.600,00 até R$ 2.325,00 – 5% a.a. + TR.

– Renda de R$ 2.325,01 a R$ 3.100,00 – 6% a.a. + TR.

OBSERVAÇÃO

Em todos os casos acima, quem trabalha com carteira assinada há mais de 3 anos, recebendo FGTS ( mesmo que em empresas variadas), tem mais uma vantagem que eu vou explicar no próximo post 😀 ( sim, gente, tá T-U-D-O lá, Keep Calm!)

– Renda familiar de R$3.100,00 a R$5.000,00 (6 a 10 salários mínimos):

Não tem subsídio no valor do financiamento, mas tem uma taxa de juros diferenciada (8,16% aa + TR)

***

Pronto, essa é a parte teórica resumida, estão faltando informações, mas acho que são mais fáceis de serem passadas na prática.

No próximo post mostrarei alguns exemplos de simulações, e ficará muito mais fácil o entendimento!

Beijinhos e até a próxima

:-*

 

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