Oi, gente!

Tudo bem? Aqui está tudo bem!

Muitas pessoas estão me perguntando a respeito das diferenças entre união estável e casamento. Os dois institutos são parecidos em alguns aspectos, mas também têm muitas diferenças.

Tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status e uma relação é tão importante quanto a outra. Na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte é quando existem diferenças. Confira abaixo como funciona em cada um dos casos:

Formação

O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento.

Já a união estável se forma da seguinte maneira: duas pessoas passam a viver juntas e formam uma família. As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. Quem quiser formalizar a sua união estável, pode baixar AQUI um modelo de Pacto de União Estável.

Extinção

Na extinção do casamento (divórcio), se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados), pois o Ministério Público precisa atuar para garantir os direitos dos menores.

No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá o divórcio ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas.

No caso da união estável, as pessoas deixam de morar juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união. Algumas formas de provar são por meio do contrato de locação que estava no nome dos dois e agora está no nome de um, a conta conjunta que não existe mais e, principalmente, com testemunhas, que é a mais usada.

Nos dois casos, os efeitos são os mesmos para ambas as entidades familiares. Tanto no casamento como na união estável, os dois têm direito à pensão alimentícia, por exemplo.

Efeitos após a Morte

Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. No primeiro caso, ocorre o seguinte:

  • Comunhão parcial: neste caso, só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que se comunicam ao outro cônjuge. No caso de bens adquiridos antes do casamento, eles não vão para o cônjuge, somente quando se tratar de herança, porque o cônjuge é um herdeiro e ele concorre com os filhos do falecido.
  • Separação Total de Bens: o cônjuge não tem direito à metade dos bens, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo com os filhos do falecido.

Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Além disso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários.

 

Bom, é isso!

 

Beijinhos