Oi, gente!
Tudo bem? Aqui está tudo bem!
Muitas pessoas estão me perguntando a respeito das diferenças entre união estável e casamento. Os dois institutos são parecidos em alguns aspectos, mas também têm muitas diferenças.
Tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status e uma relação é tão importante quanto a outra. Na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte é quando existem diferenças. Confira abaixo como funciona em cada um dos casos:
Formação
O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento.
Já a união estável se forma da seguinte maneira: duas pessoas passam a viver juntas e formam uma família. As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. Quem quiser formalizar sua união estável, pode baixar AQUI um modelo de Pacto de União Estável.
Extinção
Na extinção do casamento (divórcio), se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados), pois o Ministério Público precisa atuar para garantir os direitos dos menores.
No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá o divórcio ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas.
No caso da união estável, as pessoas deixam de morar juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união. Algumas formas de provar são por meio do contrato de locação que estava no nome dos dois e agora está no nome de um, a conta conjunta que não existe mais e, principalmente, com testemunhas, que é a mais usada.
Nos dois casos, os efeitos são os mesmos para ambas as entidades familiares. Tanto no casamento como na união estável, os dois têm direito à pensão alimentícia, por exemplo.
Efeitos após a Morte
Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. No primeiro caso, ocorre o seguinte:
Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Além disso, os companheiros não são considerados herdeiros necessários.
Bom, é isso!
Beijinhos