Dia 15 de março é o Dia Mundial do Consumidor e hoje, vou falar um pouco sobre como é previsto o direito do consumidor na área dos casamentos. É muito importante sempre ser elaborado um contrato entre as partes em que um se compromete a cumprir um serviço e o outro em efetuar o pagamento. Para cada uma das partes existe um tipo de obrigação. Vamos estudar um pouquinho?
Contrato de prestação de serviços
É um negócio jurídico pelo qual alguém (fornecedor) se compromete a realizar uma determinada atividade com conteúdo lícito (dentro da lei), no interesse de outrem (consumidor), mediante certa e determinada remuneração. O prestador tem a obrigação de elaborar o serviço da maneira que foi acordada no contrato e o tomador de efetuar o pagamento do referido serviço. O contrato é consensual, ou seja, existe a manifestação da vontade das partes. No caso da prestação de serviço na área dos casamentos, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, pois trata-se de uma relação de consumo.
O consumidor, na área de serviços, tem alguns direitos descritos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que são:
- Proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços considerados perigoso ou nocivos;
- Educação e divulgação dos serviços, assegurada a liberdade de escolha e a igualdade das contratações;
- Informação adequada dos serviços;
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento do serviço;
- Modificação das clausulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (exemplo: quando uma das partes perde o emprego ou quando for diminuído o salário);
- Prevenção e reparação de danos ocasionados pela má prestação de serviços;
- Acesso ao Poder Judiciário para salvaguardar eventuais danos sofridos;
- Facilitação da defesa dos seus direitos.
Todos esses direitos fazem com que o serviço seja feito da melhor forma possível e, caso não seja, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para supri-lo ou para receber uma indenização.
É sempre importante verificar a competência da empresa que será contratada e fazer uma pesquisa no site do PROCON de seu Estado (o de São Paulo é www.procon.sp.gov.br – altere a sigla para a de seu Estado) para verificar se não existe nenhuma reclamação feita por outros clientes em relação àqueles fornecedores.
Na hora de assinar o contrato, todos os acordos deverão ser oficializados, inclusive:
- cumprimento de horários;
- prazos de entrega;
- preferência de alimentos e bebidas;
- condições para cancelamento de contrato;
- etc.
O consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, tirar suas dúvidas e analisar se os serviços são compatíveis com suas necessidades. Preste atenção a essas dicas antes de fechar o contrato com um prestador de serviço:
- Experiência no mercado;
- Qualidade do serviço prestado: visite o quanto puder o fornecedor no seu local de trabalho e em ação. Peça para visitar um casamento onde ele irá prestar o serviço;
- Pontualidade, flexibilidade e transparência;
- Exija CNPJ ou RG do profissional para ver como está a imagem dele no mercado. Como as pessoas físicas, verifique a saúde financeira do fornecedor junto a órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC;
- Colha indicações com parentes e amigos;
- Verifique se há reclamações graves nos órgãos de defesa ao consumidor (PROCON e site Reclame Aqui, por exemplo);
- Não feche negócio na primeira visita. Peça para ler o contrato com calma. Se preferir, peça ajuda jurídica.
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Beijinhos!