Oi, gente! Tudo bem com vocês? Aqui está tudo bem!

Recebi diversos questionamentos a respeito de alguns assuntos como: união estável, pessoa divorciada que quer se casar de novo, compra de imóvel em nome de um antes do casamento, alteração de sobrenome, herança, dívidas e licença-gala. Aos poucos, responderei a todas as dúvidas. Peço para que tenham paciência!

Bom, hoje, vou falar um pouquinho sobre a questão da alteração do sobrenome após o casamento. Hoje em dia, a alteração de sobrenome não é obrigatória. O Código Civil de 2002 nos trouxe uma grande novidade: qualquer um dos cônjuges poderá acrescer o sobrenome do outro, ou seja, tanto o noivo como a noiva pode ter o sobrenome do outro. É muito mais comum a esposa acrescentar o sobrenome do marido que o contrário, mas existe a possibilidade do marido utilizar o sobrenome da esposa também.

Notem que o Código Civil fala somente sobre acrescentar o sobrenome, mas não diz nada sobre a retirada de um sobrenome. Isso porque cada Estado brasileiro tem as suas próprias normas no que tange à alteração de sobrenome. Há cartórios que não deixam os noivos suprimirem os seus sobrenomes de solteiros. Por isso, se você quiser suprimir algum sobrenome seu de solteira (e evitar dor de cabeça), é interessante que você se informe sobre isso no cartório em que você vai se casar.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o provimento número 25 da Corregedoria Geral (Provimento CG 25/2005) prevê que: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro” (item 72). Assim, admite-se a supressão de algum dos sobrenomes originários se a pessoa possuir mais de um nome de família.

Quando um dos cônjuges alterar o seu sobrenome, é necessária também a alteração dos documentos. Caso o cônjuge que alterou o sobrenome não queira modificar os documentos, ele terá sempre que andar com a Certidão de Casamento para provar que é casado e que o seu sobrenome mudou.

Cada documento tem a sua regra para a alteração. Vejam cada um:

Para o RG: altera-se no Órgão Expeditor de cada Estado. No Estado de São Paulo, isso pode ser feito no Poupatempo de sua cidade.

Para o CPF: altera-se nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Vejam como se faz aqui.

Para a CNH: é necessário ir ao CIRETRAN de sua cidade.

Para o Título Eleitoral: vá ao Cartório Eleitoral da subsecção que você vota com o RG e a Certidão de Casamento.

Para o Passaporte: é alterado no Posto da Polícia Federal. O passaporte pode ser usado até a sua expiração, mas é necessário que você leve uma cópia de sua Certidão de Casamento autenticada em suas viagens.

Para Carteiras de Classe (OAB, CREA, etc.): converse com o escritório representante de sua cidade para saber os documentos que você precisa levar.

 

Bom, pessoal, por enquanto, é só…

Um grande beijo!