Oi, gente!

Tudo bem? Aqui está tudo bem!

Hoje, vou falar um pouquinho sobre os deveres dos cônjuges após a celebração do casamento. Pois é, existem deveres que os casados devem seguir para que não haja divórcio aí no meio do caminho.

Esses deveres estão elencados no artigo 1.566 do Código Civil, que diz:

Art. 1566. São deveres de ambos os cônjuges:

 I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.


Fidelidade Recíproca

Cada cônjuge tem a obrigação de fidelidade para com o outro. Antigamente, existia o crime de adultério no Código Penal (artigo 240), mas, pelo grande problema em prová-lo (tinha que pegar no ato, provando o crime), o referido artigo foi revogado em 2005. Hoje em dia, o adultério gera apenas dano moral para o cônjuge traído.

A infidelidade pode gerar o divórcio entre os cônjuges, mas é possível que aquele que foi traído perdoe o outro, pois o casamento é fundado em uma relação de afeto. É claro que ninguém gosta de ser traído, mas, se puder salvar o casamento, por que não fazê-lo? Não estou defendendo quem traiu o outro (eu mesma sou contra a infidelidade e não sei se aguentaria algo assim), mas sim o amor que existe entre os mesmos.

Vida em Comum no Domicílio Conjugal

A vida em comum tem sido vista de acordo com a realidade social. É possível que os cônjuges sejam casados, mas vivam em casas separadas, sem que haja o rompimento do casamento e do afeto. O dever de vida em comum não é violado com essas separações transitórias. Sempre digo que deve haver bom senso para tudo, inclusive no casamento. Se os cônjuges precisam (por causa de trabalho) ou entendem que devem morar em casas separadas, não vejo violação desta obrigação.

Mútua Assistência

A mútua assistência consiste em ajuda e cuidados em aspectos morais, espirituais, materiais e econômicos. Tais deveres existem em diversas fases da vida conjugal como quando um dos cônjuges estiver doente, por exemplo. Também ocorre quando um dos cônjuges esteja em dificuldades financeiras, com problemas pessoais, etc. Caso o cônjuge que não esteja com problemas abandonar o outro, é causa para o divórcio.

Sustento, Guarda e Educação dos Filhos

Quando se tem filhos, é necessário que ambos os cônjuges estejam dispostos a criá-los e educá-los para o mundo. É claro que se fala de responsabilidades sem o exagero de determinados pais que não atingem o bom senso da educação e proteção. Acompanhar o filho em dificuldades escolares, sem com isso deixar que o mesmo brinque, divirta-se, tenha amigos, pratique esportes, e tudo, de acordo com as possibilidades financeiras dos pais. O que não pode faltar é o essencial.

Os pais devem agir de maneira que a correção seja equilibrada e ponderada, pois a vontade absoluta e o poder tirano já não mais são aceito em nossa sociedade, pois somente trará rancores e mágoas, feridas que irão demorar a cicatrizarem. A atuação dos pais deve ser constante, contudo, o castigo por atitudes e condutas fora do padrão exigido, não devem colocar em risco a vida de seus filhos.

Respeito e Consideração Mútuos

Esta obrigação diz respeito ao antigo poder do marido sobre a esposa. Antigamente, o marido era a “cabeça” da família, ou seja, tinha que ser respeitado pela esposa e filhos. A sua vontade era lei. Podia controlar a esposa da maneira que queria e tinha o respeito da sociedade por isso.

Hoje em dia, isso mudou. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esse artigo também alterou o casamento, pois deu à esposa o poder de controlar a família juntamente com o marido, ser respeitada (sem violência) e dignificada humanamente.

Bom, é isso! Espero que tenham gostado!

Qualquer dúvida ou sugestão, mandem-me um e-mail para fe.besagio@casandosemgrana.com.br.

Beijinhos