Oi, gente!

Tudo bem com vocês? Aqui está tudo bem!

Recebi alguns e-mails me perguntando a respeito de como é realizado o casamento de brasileiro com estrangeiro no Brasil. Essa prática acontece muito hoje em dia, principalmente após o advento da internet e dos namoros virtuais. Muitos casais se formaram assim: bate-papo virtual, visita de um deles ao país do outro, namoro rápido e casamento. Conheço, inclusive, um caso real em que uma brasileira conheceu um norueguês pela internet e que ela não falava nem inglês direito. No caso, eu não sei como eles se comunicavam direito (as pessoas falam em “linguagem do amor”). Bom, só sei que ela foi para a Noruega e se casou com o seu amor lá… Hoje, eles moram na Noruega, têm três filhos e visitam a família dela aqui no Brasil! Sucesso para vocês!

Bom, os trâmites para o estrangeiro se casar no Brasil são um tanto quanto burocráticos… A habilitação do casamento é a mesma que mencionei aqui, mas com algumas diferenças abaixo:

Documentos Necessários

Brasileiro

  • Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF;
  • Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens;
  • Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade onde ele(a) residia quando faleceu (caso o falecido(a) não tenha deixado bens) + Certidão Negativa do Detran e Certidão Negativa da Junta Comercial. Caso o falecido(a) tenha deixado bens, cópia do Inventário.

Estrangeiro

  • Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.
  • Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens + Passaporte.
  • Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.

Observação: Todos os documentos do estrangeiro devem ser levados ao Consulado do Brasil no país onde foi expedida a declaração do estado civil e de residência para serem legalizados.

Se o estrangeiro estiver no Brasil, ele deverá comprovar a entrada legal no país por meio do carimbo de entrada no passaporte ou carteira de permanência.

Se o estrangeiro não estiver no Brasil ou, se for casamento por procuração (validade de 90 dias), deverá fazer procuração pública específica para o casamento e levá-la ao Consulado do Brasil para legalização. Nessa procuração, deverá constar autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil com o(a) outro(a) nubente, nome que o nubente e a nubente usarão após o casamento, o regime de bens e representar o Outorgante perante o Juiz de Paz, no ato da cerimônia civil.

Tradutor – Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente, na cerimônia e em todas as fases do processo, um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial. Este nome deverá ser fornecido quando da marcação do casamento, pois deverá constar no Livro.

Após a conferência da documentação apresentada no cartório, todos os documentos que vierem deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

Bom, gente, basicamente é isso… Qualquer dúvida, é só me mandar um e-mail

Beijinhos

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