Oi, gente!
Tudo bem? Aqui está tudo bem!
Continuando a série de postagens a respeito da celebração do casamento, hoje, vou falar um pouco sobre o casamento nuncupativo. O nome é feio, eu sei. É assim chamado o casamento quando um dos noivos está em iminente risco de vida de acordo com os artigos 1.540 a 1.542 do Código Civil.
O que é um casamento nuncupativo?
Para escrever este texto, eu me inspirei neste vídeo que é uma das maiores provas de amor que eu já vi na minha vida:
Neste vídeo, Katie conseguiu ir ao seu casamento. Se ela não pudesse sair do hospital e ainda quisesse se casar, ela poderia usar o casamento nuncupativo. Para a sua celebração, não é necessário um juiz de paz e nem habilitação (formalidades legais), por se tratar de iminente risco de vida. Para que ele ocorra, é necessária a presença de 06 testemunhas que não tenham parentesco com os noivos.
Testemunhas no Casamento Nuncupativo
No prazo de 10 dias, as testemunhas precisam confirmar o casamento perante a autoridade judicial que, antes de registrar o casamento, deve proceder uma investigação. Isso ocorre para que não haja nenhum tipo de fraude como pessoas que se casam com pessoas muito ricas e sabem que elas estão doentes para ficarem com a herança (outro caso típico de novela). O juiz determinará a realização de diligências e oitiva de pessoas interessadas. Verificada a idoneidade dos cônjuges, o casamento será válido e registrado no livro de Registro de Casamentos.
Todo esse procedimento que mencionei acima é dispensável se o noivo doente convalescer e puder confirmar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do Cartório. Não só o enfermo deve confirmar o casamento, mas ambos os noivos.
Em qualquer das duas hipóteses acima, quer o enfermo sobreviva ou não, os efeitos do casamento retroagem à data da sua celebração, ou seja, se o casamento for registrado bem depois da sua celebração, vale a data em que foi celebrado.
Entendeu o que é um casamento nuncupativo e a importância das testemunhas?
Beijinhos a todos!