Oi, gente!

Tudo bem? Aqui está tudo bem!

Continuando a série de postagens a respeito da celebração do casamento, hoje, vou falar um pouco sobre o casamento nuncupativo. O nome é feio, eu sei. É assim chamado o casamento quando um dos noivos está em iminente risco de vida de acordo com os artigos 1.540 a 1.542 do Código Civil.

O que é um casamento nuncupativo? 

Para escrever este texto, eu me inspirei neste vídeo que é uma das maiores provas de amor que eu já vi na minha vida:

Neste vídeo, Katie conseguiu ir ao seu casamento. Se ela não pudesse sair do hospital e ainda quisesse se casar, ela poderia usar o casamento nuncupativo. Para a sua celebração, não é necessário um juiz de paz e nem habilitação (formalidades legais), por se tratar de iminente risco de vida. Para que ele ocorra, é necessária a presença de 06 testemunhas que não tenham parentesco com os noivos.

Testemunhas no Casamento Nuncupativo

No prazo de 10 dias, as testemunhas precisam confirmar o casamento perante a autoridade judicial que, antes de registrar o casamento, deve proceder uma investigação. Isso ocorre para que não haja nenhum tipo de fraude como pessoas que se casam com pessoas muito ricas e sabem que elas estão doentes para ficarem com a herança (outro caso típico de novela). O juiz determinará a realização de diligências e oitiva de pessoas interessadas. Verificada a idoneidade dos cônjuges, o casamento será válido e registrado no livro de Registro de Casamentos.

Todo esse procedimento que mencionei acima é dispensável se o noivo doente convalescer e puder confirmar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do Cartório. Não só o enfermo deve confirmar o casamento, mas ambos os noivos.

Em qualquer das duas hipóteses acima, quer o enfermo sobreviva ou não, os efeitos do casamento retroagem à data da sua celebração, ou seja, se o casamento for registrado bem depois da sua celebração, vale a data em que foi celebrado.

Entendeu o que é um casamento nuncupativo e a importância das testemunhas?

Beijinhos a todos!