Oi, gente!

Tudo bem com vocês? Aqui está tudo bem!

Hoje, vou falar um pouco sobre como vocês podem utilizar a Defensoria Pública ou o convênio com a OAB quando vocês se sentirem lesados em alguma coisa. Vamos lá?

Para quem não sabe, a Defensoria Pública é uma instituição pública que presta assistência jurídica gratuita àquelas pessoas que não possam pagar por esse serviço. Você pode procurá-la quando necessitar de uma orientação jurídica ou no caso de propositura de uma ação ou realização de uma defesa num processo. A Defensoria também atua na realização de acordos extrajudiciais.

Podem ser atendidas aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.

Os Defensores Públicos são formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal. Os Defensores Públicos possuem prerrogativas, destacando-se: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.

Se você recebeu um mandado de citação (ou intimação) pelo oficial de Justiça, você deve ir a um dos locais de atendimento da Defensoria Pública de sua cidade. Não é preciso levar as testemunhas até o atendimento da Defensoria Pública porque elas serão ouvidas apenas na Justiça, mas você deve levar até o local de atendimento o nome completo e o endereço de cada uma das testemunhas. Não esqueça de lembrar as testemunhas sobre o dia de audiência na Justiça para evitar que elas faltem.

A Defensoria Pública não atua em ações trabalhistas ou em casos de benefícios previdenciários (aposentadoria) porque não são casos de competência da Justiça do Estado – mas sim da Justiça Federal ou Justiça do Trabalho. Se você procura atendimento na área trabalhista ou previdenciária, dirija-se à Defensoria Pública da União.  Nesses casos, também é possível procurar assistência jurídica no sindicato de sua categoria.

Os casos mais comuns na Defensoria Pública são pensão alimentícia, divórcio, separação, investigação de paternidade, fixação de guarda, regulamentação de visita de filhos e inventário.

Os casos cíveis mais comuns na Defensoria Pública são despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião.

Como a Defensoria ainda não possui profissionais suficientes para atender toda a demanda do estado, existe o convênio com a OAB, onde advogados interessados são credenciados para esse serviço. Cerca de 40 mil advogados atuam pelo convênio com a OAB-SP, notadamente nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias. Assim, se a sua cidade não tiver Defensoria Pública, você pode ir à OAB de sua cidade, passar pela triagem e, se tudo estiver correto, será sorteado um advogado que acompanhará o seu caso.

Bom, pessoal, é isso. Espero que tenham gostado das informações.

Beijinhos

assinatura_fernanda_besagio_nova