O planejamento do casamento passa pela decisão do regime de comunhão. Vou falar um pouquinho sobre os regimes de comunhão de bens vigentes e sobre a união estável no post de hoje.

Preparados?

Quais são os regimes de comunhão mais comuns?

  • Comunhão Universal de Bens: Quando constitui-se uma sociedade total sobre os bens dos conjugues antes e depois do matrimônio, inclusive dívidas passivas.
  • Comunhão Parcial de Bens: É a mais famosa e menos complicada. Comunicam-se apenas em caso de separação, os bens adquiridos após o matrimonio, dividindo 50% para cada parte. Porém, este regime exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo, os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.

A partir daí temos alguns tipos de união como: A União Estável, o Casamento Cível, o Religioso e etc. Eu, por exemplo, já sou unida “maritalmente” com o Thiago, pois nós fizemos a união estável para que eu pudesse ser incluída no plano de saúde da empresa que ele trabalha.

O que é união estável?

  • É aquela historinha que você já ouviu de alguém: “Ah, porque a fulana tá junto com o ciclano a mais de 4 anos então já tem direito na justiça como esposa dele a receber os bens caso se separe”. É quase isso, com algumas correções: Pela novo Código Cível Brasileiro, não é estabelecido 4, 5, 2 ou 10 anos de união para que esta relação seja considerado casamento, ou seja, o tempo é indiferente e vocês nem precisam ter o mesmo endereço, contando que esta união seja considerada duradoura, com fins de constituição de família e que a mesma seja conhecida por todos. Esta relação poderá (melhor ainda) ser testificada e documentada em cartório.
  • O valor hoje em dia varia em média em R$ 180 a 270 reais. Dica: Pesquise nos cartórios da sua cidade levantando uma lista de todos os mais próximos e seus valores. Não é necessário levar testemunhas: a certidão sai na hora (40 minutinhos) e adota como regime de união a Comunhão Parcial de Bens. Esta é uma boa opção para noivos que estão duros e não sonham com uma festa de casamento.
  • Caso um dia você mude de idéia e queira casar bonitinho no cartório e na igreja, basta ir ao mesmo cartório e converter a união estável em casamento civil levando os mesmos documentos solicitados para a união estável*, a certidão e testemunhas.

Documentos necessários:

Para Solteiros
– RG original;
– Certidão de Nascimento original

Divorciados
-R,G, original
-Certidão de casamento com averbacão de divorcio original.
-Cópia da carta de sentença do divorcio.

Viúvos
-R,G, original.
-Certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido).
-Cópia do Formal de Partilha.