Oi, gente!

Tudo bem? Aqui está tudo bem!

Resolvi fazer este post porque vi algumas perguntas no Facebook a respeito da União Estável Homoafetiva.

Antes de mais nada, eu sei que o tema é polêmico e que muitas pessoas são contra essa questão, mas este é um blog democrático e eu, com a obrigação de auxiliá-los em todas as questões jurídicas relacionadas ao casamento e à família, tenho a obrigação de orientar todo mundo, independentemente de orientação sexual, cor, raça, credo, etc! Espero que entendam, respeitem e não polemizem nos comentários, pois todo mundo tem necessidade de saber os seus direitos!

Além dos casamentos tradicionais, não podemos nos esquecer de que existem diferentes tipos de uniões estáveis. Uma das grandes evoluções do Direito em 2011 foi o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como família.

Antes do referido reconhecimento, os Tribunais brasileiros já estavam dando ganho de causa a diversos casais homossexuais o direito de comprarem bens em conjunto, de incluírem o seu companheiro no plano de saúde, entre outros.

A família homoafetiva não tem previsão legal, mas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento histórico ocorrido em 05 de maio de 2011, por unanimidade de votos (10 x 0), conferindo-lhe todos os efeitos jurídicos previstos para União Estável. O acórdão proferido em 05 de maio de 2011 argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

O referido acórdão foi proferido com efeito vinculante (quer dizer que vincula todos os julgamentos posteriores no mesmo sentido), no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo e que não haja qualquer forma de discriminação.

O registro de uma união estável por um casal homoafetivo pode ser realizado em tabeliões de notas ou em cartórios de títulos e documentos. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, basta apresentar um documento de identidade e o CPF para homologar a escritura pública ou o instrumento particular que efetive a situação de pessoas que já vivem juntas.

Após a decisão do STF, a referida associação recomendou aos cartórios que adotassem prontamente a determinação.

Uma vez registrados, tanto a escritura pública, homologada em um tabelionato de notas, quanto um instrumento particular, realizado em um cartório de títulos e documentos, possuem o mesmo valor de confirmar a união.

O valor da escritura de união estável é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 283,12.

Para que todos saibam, tramita no Congresso Federal o Estatuto da Diversidade Sexual e duas Propostas de Emenda Constitucional: uma que altera o artigo 3º, da Constituição Federal, acrescentando, literalmente, no rol das proibições, a discriminação por Orientação Sexual e identidade de gênero; a segunda, que altera o artigo 7º, e busca conceder licença-natalidade de 180 dias a qualquer dos pais. No Projeto de Lei do Estatuto da Diversidade Sexual, são previstos os princípios fundamentais, direito à livre orientação sexual, igualdade, não-discriminação, convivência familiar, direito e dever à filiação, guarda e adoção, identidade de gênero, entre outros.

Bom, é isso! Espero que tenham gostado! Qualquer dúvida ou sugestão, mandem-me um e-mail para fe.besagio@casandosemgrana.com.br.

Beijinhos